Revogada pela Lei 3462/1997

 

LEI Nº 3248, de 13 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 01/95
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
 

Revoga os incisos I, II e III, do artigo 3º, bem como os artigos 7º e 8º da Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revogados os incisos I, II e III, do artigo 3º, bem como os artigos 7º e 8º, da Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.