LEI Nº 3239, de 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 126/94
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Denomina "Dr. Alberto de Moraes Borges" a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Denominada "Dr. Alberto de Moraes Borges", a rua 23 do Parque Residencial Eldorado.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.