LEI Nº 3235, de 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 143/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre modificação do artigo 4º  da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 4º  da Lei 1880, de 26 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Para se obter a permissão de uso, o interessado deverá apresentar requerimento ao Prefeito, juntando os seguintes documentos:

 

I -  cédula de Identidade;

 

II -  cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F);

 

III -  atestado de Saúde, do qual conste não sofrer moléstia infecto-contagiosa ou repugnante, quando tratar-se de Comércio de Gêneros Alimentícios;

 

IV -  Certidão Negativa Criminal;

 

V -      Comprovante de Residência."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.