LEI Nº 3234, de 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 145/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de materiais inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, ao GAMT - Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador, conforme especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao GAMT - Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador, materiais inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, pertencentes ao Patrimônio Público.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.