LEI Nº 3233, de 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 146/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização legislativa para doação de gênero alimentício e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar às Entidades Beneficentes e Filantrópicas do Município de Caçapava, os gêneros alimentícios recebidos da União, através do Ministério da Educação e do Desporto, conforme convênio "Descentralizado do Programa de Alimentação Escolar", firmado em 09 de junho de 1994.

 

Art. 2º  As doações previstas no artigo anterior poderão ser efetivadas no período das férias escolares, a fim de se evitar o perecimento, tendo em vista que seus prazos de validade, para o consumo, são exíguos, sem prejuízos para estudantes e salvaguardando, com precaução, a aplicação do dinheiro público investido em tais mercadorias.

 

Art. 3º  O critério de fornecimento dos gêneros alimentícios será determinado pelo Chefe do Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria de Saúde e Promoção Social e Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º  Os beneficiários das doações, conforme relação elaborada pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Caçapava são os seguintes:

 

01 -    Lar Vicentino de Caçapava - Obra Vinculada à S. Vicente de Paula

 

02 -    Obra Social N. Sra. D.Ajuda – Manut. da Creche Lar Santo Antonio

 

03 -    Lar de Idosos Vicente de Paula de Caçapava

 

04 -    Casa da Criança

 

05 -    Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Soc. S.Vic. de Paula

 

06 -    Cons. Part. da Sociedade S. Vicente de Paula

 

07 -    Lar Fabiano de Cristo

 

08 -    Clube de Mães de São Benedito

 

09 -    Lar Emanuel

 

10 -    Sociedade Beneficente de Caçapava

 

11 -    Obra Social N. Sra. D.Ajuda - Manut. do Albergue Noturno

 

12 -    Obra Social N. Sra. D.Ajuda - Centro Comunitário São Sebastião

 

13 -    Obra Social N. Sra. D.Ajuda - Centro Comunitário N.Sra. Aparecida

 

14 -    Hospital e Maternidade N. Sra. D.Ajuda - FUSAM

 

15 -    MAFAC - Movimento de Assistência à Família Carente

 

16 -    Desafio Jovem Liberdade

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correria por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.