LEI Nº 3232, de 29 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 141/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre modificação de artigos da Lei nº 2816, de 16 de agosto de 1991, que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 2816, de 26 de agosto de 1991, passa a vigorar como Parágrafo 1º, e acrescenta-se ainda ao artigo1º, o Parágrafo 2º, ambos com as seguintes redações:

 

"Art. 1º  ... omissis ....

 

§ 1º  as casas populares, de que trata o "caput" deste artigo, terão o máximo de 60 m2 de área construída em um único pavimento.

 

§   atendimento aos projetos de ampliação de casas populares, até o limite estipulado no Parágrafo 1º, de casas construídas anteriormente com plantas populares fornecidas pela Prefeitura Municipal de Caçapava."

 

Art. 2º  Passam a vigorar com as seguintes redações os incisos I e IV, do artigo 2º da Lei 2816, de 26 de agosto de 1991:

 

"Art. 2º  ... omissis...

 

I      -    fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da promulgação desta, o convênio de que trata a Lei nº 2816, de 16 de agosto de 1991, podendo ser prorrogado por igual período;

 

IV       -        caberá à Prefeitura repassar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caçapava - AEAC, mensalmente, o valor correspondente a 07 (sete) Unidades Fiscais do Município de Caçapava - U.F.M.C., relativamente a cada projeto de casa popular executado, bem como repassar ainda, mensalmente, o valor correspondente a 02 (duas) Unidades Fiscais do Município de Caçapava - U.F.M.C., relativamente a cada projeto de ampliação executado."

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.