Revogada pela Lei 3462/1997
LEI Nº
3223, de 25 de novembro de 1994
Projeto de Lei nº 65/94
Autor: Vereador Lúcio de Iara Ramalho
Substitutivo nº 002/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Suprime o
inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido o
inciso II, do artigo
1º, da lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a lei nº 3097,
de 16 de dezembro de 1093.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.