LEI Nº 3222, de 18 de novembro de 1994

 

Projeto de Lei nº 138/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a "Sociedade Eco Vital" Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava, correspondente a subvenção.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) destinado à subvenção no corrente exercício para a "Sociedade Eco Vital" Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

700        SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703        Departamento de Serviços Municipais

 

703.4110.10603261.053            Constr. de novo Cemitério, Capela e Velório

 

4110      Obras e instalações                                                                 500,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na dava de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.