Art. 1º Fica majorada de R$ 29,10 (vinte e nove reais, dez centavos) para R$ 1.029,10 (um mil, vinte e nove reais e dez centavos), a subvenção concedida no corrente exercício ao Lar de Idosos Vicente de Paulo de para, para sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
50.3231.15810312.039 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais ......................................................... 1.000,00
Parágrafo único. o valor do presente credito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.