Art. 1º Fica instituída a homenagem póstuma a cidadãos caçapavenses em eventos esportivos oficiais realizados pelo Município, através da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.
Parágrafo único. os eventos esportivos de que trata este artigo terão em seu título o nome de um cidadão caçapavense, proibida a homenagem a pessoas vivas.
Art. 2º A Denominação do evento se dará através da indicação do nome do cidadão caçapavense à Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer pela:
I - Câmara Municipal;
II - Entidades esportivas representadas no evento;
III - Clubes e Associações esportivas.
Parágrafo único. a indicação do nome do homenageado deverá acompanhar seu "curriculum vitae".
§ 2º havendo a indicação de dois ou mais nomes a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer sorteará um nome dentre os indicados.
Art. 3º Será dado ciência aos órgãos constantes dos incisos I, II e III do artigo anterior, no prazo de 7 (sete) dias antes da divulgação do evento esportivo, pela Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.