Art. 1º Fica Denominada "João Theodoro Resende", a rua 3 da Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, até a Avenida Padre Moacyr Rodrigues, no Parque Residencial Nova Caçapava.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.