LEI Nº 3208, de 21 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 107/94
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina "Maria Durvalina Fujarra - Cidadã Benemérita" a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Denominada "Maria Durvalina Fujarra - Cidadã Benemérita", a travessa entre as ruas Professora Zélia de Souza Madureira e Angelo Paschoal de Março, na Vila Galvão.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.