LEI Nº 3206, de 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 122/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para abertura de crédito suplementar de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

101

Legislativo

 

101.3111.01010012.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

18.000,00

101.3111.01010012.001

Manutenção dos Serviços (Repres. do Presidente)

 

3111

Pessoal Civil

500,00

400

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

403

Divisão de Finanças

 

403.3132.03080302.034

Serviços Técnicos Especializados na Reviso de ICMS (DIPAM.s)

 

3132

Outros Serviços e Encargos

60.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

708

Departamento de Serviços Municipais

 

708.3132.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

708.3132.10603252.060

Destinação final dos resíduos urbanos provenientes da coleta de lixo domiciliar regular

 

3132

Outros Serviços e Encargos

60.000,00

 

TOTAL

188.500,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos decorrentes a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

500

SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

502.4110.13754281.004

Desapropriação e construção do novo PAS da Vila Menino Jesus

 

4110

Obras e Instalações

50.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

705

Divisão de Habitação

 

705.4110.10573161.047

Fundo Municipal de Habitação Popular do FUMHAPO

 

4110

Obras e Instalações

88.500,00

708

Departamento de Serviços Municipais

 

708.4110.04160961.051

Reforma do Mercado Municipal

 

4110

Obras e Instalações

50.000,00

 

TOTAL

188.500,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de outubro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.