LEI Nº 3204, de 13 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 120/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar de R$ 235.800,00 (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais) para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 235.800,00 (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

13.000,00

102.3113.15824922.003

Contribuição de Previdência Social ao INSS

 

3113

Obrigações Patronais

3.000,00

102.3113.15824922.004

Contribuição de Previdência Social ao IPESP

 

3113

Obrigações Patronais

2.000,00

102.3113.15824922.005

Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113

Obrigações Patronais

1.000,00

102.3120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

2.800,00

102.3132.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

7.000,00

102.3132.01011792.066

Destinado a atender despesas com a contratação de serviços de vigilância para o Legislativo

 

3132

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

102.3132.15824282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

102.3251.15814952.002

Encargos com Inativos

 

3251

Inativos

3.000,00

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

602

Divisão de Ensino

 

602.4110.08421881.060

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

4110

Obras e Instalações

140.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

702

Departamento de Obras Públicas

 

702.4110.03070211.034

Desapropriação, construção, ampliação e reforma de Próprios Municipais

 

4110

Obras e Instalações

60.000,00

 

TOTAL

235.800,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de outubro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.