lEI Nº 3192, de 15 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 92/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), para atendimento de despesas com as obras da
Rede de Esgoto da Vila Quirino, nesta cidade.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas com
as obras da Rede de Esgoto da Vila Quirino, nesta cidade.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no
presente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.