Revogada pela Lei 3462/1997

 

lEI 3189, de 09 DE SETEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei 67/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica a redação dos incisos I e III, do artigo 1º, da Lei 2.739, de 18 de dezembro de 1990.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados os incisos I e III, do artigo 1º, da Lei 2.739, de 18 de dezembro de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  omissis

 

I -       construção em terreno cuja área possua, no mínimo, 500 m2 (quinhentos metros quadrados);

 

III -     possuir um mínimo de 25 m (vinte e cinco metros) de testada voltada para a principal via pública."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de setembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.