LEI Nº 3187, de 02 DE SETEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 73/94
Autor: Vereador Francisco Jannuzzi Sobrinho

 

Denomina "Olympio Alves dos Santos" a Pré-Escola Municipal do Bairro Guamirim.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Denominada "Olympio Alves dos Santos" a Pré-Escola Municipal de 1º Grau do Bairro Guamirim.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.