Art. 1º Fica majorada de
R$ 21.818,19 (vinte e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezenove centavos)
para R$ 66.818,19 (sessenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e dezenove
centavos) a subvenção concedida no corrente exercício à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE para a sua manutenção.
Art. 2º Para atender as
despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir na Secretaria de Finanças, e sua Divisão de Economia e Orçamento, um
crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço
da seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo alterado pela Lei nº. 3199/1994
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.3231.08490312.065
Instalação da Secretaria de
Educação desta cidade
3231 Subvenções
Sociais.......................................................... 45.000,00
Parágrafo único. o valor do
presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso
de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.