LEI Nº 3181, de 02 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 080/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial de R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais) para aquisição de materiais necessários à reforma da E.E.P.S.G. "Dr. Pereira de Mattos" de
Caçapava - S.P.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) destinados à aquisição de
materiais necessários à reforma da E.E.P.S.G.
"Dr. Pereira de Mattos" de Caçapava.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes do excesso de
arrecadação a ser verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.