LEI Nº 3170, de 15 DE AGOSTO DE 1994
Projeto de Lei nº 70/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson NATALI
Dispõe sobre abertura de crédito especial d R$ 10.000,00 (dez mil reais),
para execução de obras na Cadeia Pública.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de 10.000,00 (dez mil
reais), destinado à execução das seguintes obras na Cadeia Pública desta
cidade:
I - manutenção do sistema elétrico e
instala-o de lâmpadas para melhoria da iluminação:
II - construção de uma sala para
funcionamento e um gabinete médico-dentário;
III - instalação do sistema hidráulico
elétrico no gabinete médico-dentário.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.