LEI Nº 3164, de 22 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 64/94

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 454.850,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais) para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar, para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100      CÂMARA MUNICIPAL

 

101      Legislativo

 

101.3132.01010012.001      Manutenção dos Serviços

 

3132     Outros Serviços e Encargos........................................................... 550,00

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3113.15924922.003      Contribuição de Previdência Social ao INSS

 

3113     Obrigações Patronais.................................................................... 900,00

 

102.3131.01010212001       Manutenção dos Serviços

 

3131     Remuneração de Serviços Pessoais.................................................. 400,00

 

102.3172.01010212.001      Manutenção dos Serviços

 

3132     Outros Serviços e Encargos......................................................... 3.000,00

 

300      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

303      Divisão de Recursos Humanos

 

303.3132.15824282.001      Manutenção dos Serviços

 

3132     Outros Serviços e Encargos..................................................... 150.000,00

 

700      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

708      Departamento de Serviços Municipais

 

708.3132.10603252.001      Manutenção dos Serviços

 

3132     Outros Serviços e Encargos..................................................... 200.000,00

 

708.3132.01603252.060      Destinação final dos resíduos urbanos provenientes da coleta de lixo domiciliar regular

 

3132     Outros Serviços e Encargos..................................................... 100.000,00

 

TOTAL                                                                                             454.850,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Julho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.