LEI Nº 3163, de 22 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 63/94

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 50,75% (cinqüenta por cento e setenta e cinco centésimos), a partir de   de julho de 1994:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 3,29 (três reais e vinte nove centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Julho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ......

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

138,13

II

147,80

III

158,14

IV

169,26

V

181,05

VI

193,73

VII

207,30

VIII

221,80

IX

237,33

X

253,94

XI

271,71

XII

290,74

XIII

311,09

XIV

332,86

XV

356,16

XVI

381,10

XVII

407,76

XVIII

436.32

XIX

466,86

XX

499,54

XXI

534,56

XXII

571,92

XXIII

611,95

XXIV

654,80

XXV

700,63

XXVI

749,66

XXVII

802,14

XXVIII

858,30

XXIX

918,38

XXX

982,66

XXXI

1.051,45

XXXII

1.104,02

XXXIII

1.159,22

XXXIV

1.217,19

XXXV

1.278,04