LEI Nº 3160, de 22 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 55/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 45,10% (quarenta e cinco por cento e dez centésimos), a partir de 1º  de junho de 1994:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários, sob forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 5.986,77 (cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA A LEI Nº .............

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

251.970,34

II

269.608,29

III

288.481,31

IV

308.765,85

V

330.282,64

VI

353.401,99

VII

378.140,08

VIII

404.609,78

IX

432.932,66

X

463.238,56

XI

495.664,56

XII

530.361,35

XIII

567.486,88

XIV

601.211,35

XV

649.715,65

XVI

695.195,92

XVII

743.859,88

XVIII

795.930,67

XIX

851.644,82

XX

911.260,05

XXI

975.048,15

XXII

1.043.301,34

XXIII

1.116.332,77

XXIV

1.194.476,33

XXV

1.278.089,16

XXVI

1.367.555,05

XXVII

1.463.284.06

XXVIII

1.565.723,55

XXIX

1.675.313,88

XXX

1.792.586,34

XXXI

1.918.067,34

XXXII

2.013.971,14

XXXIII

2.114.668,93

XXXIV

2.220.402,27

XXXV

2.331.422,47