LEI Nº 3144, de 18 de maio de 1994

 

Projeto de Lei nº 41/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 46,22% (quarenta e seis por cento e vinte e dois centésimos), a partir de 1º  de maio de 1994:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 4.125,96 (quatro mil, cento e vinte e cinco cruzeiros reais e noventa e seis centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ...........

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

173.652,89

II

185.808,61

III

198.815,51

IV

212.795,21

V

227.624,15

VI

243.557,54

VII

260.606,53

VIII

278.848,92

IX

298.368,48

X

319.254,69

XI

341.602,04

XII

365.514,37

XIII

391.100,54

XIV

418.477,84

XV

447.770,95

XVI

479.115,04

XVII

512.653,26

XVIII

548.539,40

XIX

586.936,47

XX

628.022,09

XXI

671.983,56

XXII

719.022,29

XXIII

769.354,08

XXIV

823.209,05

XXV

880.833,33

XXVI

942.491,42

XXVII

1.008.465,93

XXVIII

1.079.065,16

XXIX

1.154.592,61

XXX

1.235.414,43

XXXI

1.321.893,41

XXXII

1.387.988,38

XXXIII

1.457.387,27

XXXIV

1.530.256,56

XXXV

1.606.769,45