LEI Nº 3142, de 20 de MAIO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 20/94
Autor: Vereador Marco Antonio dos Santos

 

Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos particulares especializados em Educação Física, Esportes, Atividades Físicas e Recreação do Município de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Para fins de organização e funcionamento os Estabelecimentos Particulares Especializados os em Atividade Físicas, Educação Física, Esporte e Recreação do Município de Caçapava, classificam-se em Estabelecimentos de:

 

a)  ginástica;

b)  atividades de ataque e defesa;

r)  musculação;

d)  jogos;

e)  natação;

f)  recreação;

g)  outras atividades empreendidas no campo a atividade física, dos esportes e da recreação; que funcionem em Academias, Centros de Orientação Física, Clubes, condomínios, Hotéis, Clínicas de Estética, Sociedades Civis e caráter esportivo e similares.

 

Parágrafo único.  no caso de clubes, estão incluídas as atividades não abrangidas pelas normas desportivas estabelecidas pelas Federações Desportivas.

 

Art. 2º  Todos os Estabelecimentos Particulares Especializados em atividades físicas, esportivas, de educação física e recreação enumeradas no Artigo 1º, ficam sujeitos ao Registro obrigatório junto à Prefeitura da cidade de Caçapava, a ser procedida pela Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer.

 

§ 1º  a concessão do registro dos estabelecimentos classificados de acordo com o artigo 1º, fica condicionada à aprovação prévia das respectivas instalações técnicas.

 

§ 2º  as normas para a concessão do registro serão estabelecidas pela Prefeitura da cidade de Caçapava, através da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer.

 

Art. 3º  A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer da Prefeitura da cidade de Caçapava, estará encarregada de fornecer a necessária orientação para regular o funcionamento dos Estabelecimentos regidos pela presente Lei.

 

§ 1º  as normas de fiscalização terão estabelecidas pela Prefeitura da cidade de Caçapava, através da Secretaria Esporte, Recreação e Lazer.

 

§ 2º  periodicamente a Secretaria e Esporte, Recreação e Lazer realizará visitas para supervisionar o cumprimento das normas previstas neste artigo.

 

§ 3º  o estabelecimento somente poderá funcionar enquanto satisfizer às normas baixadas pelos órgãos responsáveis.

 

Art. 4º  Todo estabelecimento contará, obrigatoriamente, com um profissional graduado por Escola de que funcionará como Coordenador Técnico, responsável não só pelo registro e funcionamento do referido estabelecimento como também pela orientação e supervisão dos demais profissionais que nele atuam, independentemente de qual seja a entidade ou pessoa física mantenedora do mesmo.

 

§ 1º  no caso daquelas atividades classificadas pelo artigo 1º  como de letras a, b, c, d, e g, estas deverão ser administradas ou dinamizadas por profissionais graduados por Escolas de Nível Superior de Educação Física.

 

§ 2º  a vinculação do Coordenador Técnico e dos demais profissionais atuantes nos estabelecimentos é a prevista nas Leis Trabalhistas.

 

§ 3º  o proprietário do estabelecimento, quando for profissional graduado em Escola de Nível Superior de Educação Física poderá atuar como Coordenador Técnico.

 

§ 4º  é permitido a contratação estudantes de Educação Física matriculados em Escolas o Nível Superior de Educação Física, reconhecidas pelo órgão responsável do Ministério de Educação, em regime de estágio e atendendo a legislação em vigor.

 

Art. 5º  A suspensão ou cassarão do registro será comunicada imediatamente ao órgão competente pila expedição de alvarás e autorização de funcionamento na Prefeitura da cidade de Caçapava.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de maio de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.