LEI Nº 3140, de 02 de Maio de 1994

 

Projeto de Lei nº 32/94
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Denomina "José Marcelo”, a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica Denominada "José Marcelo", a rua "1" da vila Paraíso.

 

Art. 2º   As despesas com a execução a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de maio de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.