LEI Nº 3133, de 05 de abril de 1994

 

Projeto de Lei nº 27/94
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhes de cruzeiros reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100      CÂMARA MUNICIPAL

 

101      Legislativo

 

101.3132.01010012.001 Manutenção dos Serviços

 

3132      Outros Serviços e Encargos................................................... 1.000.000,00

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010012.001 Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo................................................................ 3.000.000,00

 

Parágrafo único.       o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

100      CÂMARA MUNICIPAL

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010012.001       Manutenção dos Serviços

 

3111      Pessoal Civil ...................................................................... 4.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.