LEI Nº 3131, de 30 DE MARÇO DE 1994
Projeto de Lei nº 18/94
Autor: Vereador José Mauro de Souza
Suprime o parágrafo 3º, do artigo 4º da Lei nº 3098, de 17 de dezembro de
1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
suprimido o parágrafo 3º, do artigo 4º da Lei nº
3098, de 17 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.