LEI Nº 3130, de 30 de março de 1994

 

Projeto de Lei nº 11/94
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina "Maria Amélia Ramos Pinto", a travessa que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica Denominada "Maria Amélia Ramos Pinto", a travessa "2" da rua Matheus Lourenço de Carvalho.

 

Art. 2º  As despesas com a execução a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.