LEI Nº 3130, de 30 de março de 1994
Projeto de Lei nº 11/94
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina "Maria Amélia Ramos Pinto", a travessa que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
Denominada "Maria Amélia Ramos Pinto", a travessa "2" da rua Matheus Lourenço de Carvalho.
Art. 2º As
despesas com a execução a presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.