LEI Nº 3123, de 08 de março de 1994
Projeto de Lei nº 133/93
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Introduz modificação no inciso III, do artigo 19,
da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990 (Conselho Municipal de Saúde).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
modificado o inciso III, do artigo 19, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 19
III
- um representante da classe médica do Município”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 1994..
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.