LEI Nº 3123, de 08 de março de 1994

 

Projeto de Lei nº 133/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Introduz modificação no inciso III, do artigo 19, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990 (Conselho Municipal de Saúde).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso III, do artigo 19, da Lei 2727, de 05 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19

 

III - um representante da classe médica do Município”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 1994..

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.