LEI Nº 3122, de 02 de março de 1994

 

Projeto de Lei nº 14/94
Autor: Prefeito Municipal Adilson Natali

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), para o fim que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), destinado a atender despesas com a contratação, em caráter de emergência, de médicos para atendimento à população desta idade.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500          SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

505          Divisão de Saúde e Higiene

 

502.4311.13750311.003          Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, p/ reforma e ampliação do Hospital e Maternidade N. S. D.Ajuda

 

4311         Auxílios para Despesas de Capital.............................................. 20.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de março de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.