LEI Nº 3120, de 25 de fevereiro de 1994
Projeto de Lei nº 087/93
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Declara de Utilidade Pública o Centro de Convivência da 3ª Idade "Viva
a Vida" de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública o Centro de Convivência
da 3ª Idade "Viva a Vida" de Caçapava.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de fevereiro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.