LEI Nº 3120, de 25 de fevereiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 087/93
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Declara de Utilidade Pública o Centro de Convivência da 3ª Idade "Viva a Vida" de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública o Centro de Convivência da 3ª Idade "Viva a Vida" de Caçapava.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de fevereiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.