LEI Nº 3116, de 11 de fevereiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 10/94
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil cruzeiros reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100              CÂMARA MUNICIPAL

 

102              Secretaria da Câmara

 

102.3132.15824282.001          Manutenção dos Serviços

 

3132            Outros Serviços e Encargos

 

(UNIMED).......................................................................... 241.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

100              CÂMARA MUNICIPAL

 

102              Secretaria da Câmara

 

102.3131.01010212.001          Manutenção dos Serviços

 

3131            Remuneração dos Serviços

 

Pessoais........................................................................... 241.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de fevereiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.