Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos
(UNIMED).......................................................................... 241.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3131.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3131 Remuneração dos Serviços
Pessoais........................................................................... 241.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.