LEI Nº 3109, de 20 de janeiro de 1994
Projeto de Lei nº 01/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros reais), para atender despesas com a instalação da
Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de CR$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros reais), destinado a viabilizar a instalação
da Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.037 Pavimentação, colocação de
guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações........................................................ 20.000.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de janeiro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.