LEI Nº 3105, de 27 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 104/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava para o exercício financeiro de 1994 e outras providencias.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Obs.: autógrafo encontra-se no arquivo da Câmara.