LEI Nº 3103, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 96/93
Autora Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Declara de Utilidade Pública a "Sociedade Amigos de Bairros do Jardim
Rafael e Vila Prado".
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Bairros do Jardim
Rafael e Vila Prado".
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.