LEI Nº 3100, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 128/93
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Introduz modificações na Lei nº 3002, de 12 de março de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados o parágrafo único, do artigo 1º, o artigo 6º e o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ...

 

Parágrafo único.  no alvará deverá constar obrigatoriamente o nível máximo de som em decibéis a ser praticado no estabelecimento.

 

Art. 6º  O alvará para realização de atividade de diversão pública poderá ter períodos distintos de validade, devendo ser requerido 15 (quinze) dias antes do evento e retirado com antecedência de 05 (cinco) dias, na Seção de Rendas da Prefeitura Municipal, e a sua concessão fica condicionada ao recolhimento de preço público fixado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 10.  ....

 

§ 2º  ocorrendo uma segunda reincidência em infração a dispositivo desta Lei, será cassado o Alvará eventualmente concedido."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.