LEI 3094, de 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 130/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre majoração dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e outras providencias.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 35,84% (trinta e cinco por cento e oitenta e quatro centésimos), a partir de 1º de dezembro de 1993:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 740,23 (setecentos e quarenta cruzeiros reais e vinte e três centavos), por aula.

 

Art. 2º  Em virtude do recesso Legislativo fica o Executivo Municipal autorizado a majorar por Decreto, de acordo com a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, no mês de janeiro de 1994:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;

 

II -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


TABELA ANEXA A LEI Nº .....         

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

31.154,71

II

33.335,54

III

35.669,08

IV

38.177,15

V

40.837,58

VI

43.696,16

VII

46.754,88

VIII

50.027,71

IX

53.529,67

X

57.276,83

XI

61.286,12

XII

65.576,18

XIII

70.166,54

XIV

75.078,24

XV

80.333,66

XVI

85.957,04

XVII

91.974,06

XVIII

98.412,32

XIX

105.301,06

XX

112.672,15

XXI

120.559,18

XXII

128.998,30

XXIII

138.028,23

XXIV

147.690,23

XXV

158.028,49

XXVI

169.090,44

XXVII

180.926,79

XXVIII

193.592,85

XXIX

207.143,08

XXX

221.643,15

XXXI

237.158,17

XXXII

249.016,13

XXXIII

261.466,84

XXXIV

274.540,17

XXXV

288.267,19