LEI Nº 3092, de 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 115/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada ao ISTD - Instituto Santa Teresa D.Ávila, de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais) para CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros reais) e outras providencias.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais) para CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício ao ISTD — Instituto Santa Teresa D.Ávila, para sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500       SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503       Divisão de Promoção Social

 

503.3231.15810312.037       Contribuição a Entidades Privadas

 

3231      Subvenção Social   ................................................................. 70.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Para liberação dos recursos da presente lei, deverão ser prestadas contas da subvenção já recebida.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.