LEI Nº 3082, de 28 DE OUTUBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 106/93
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina "Augusto Furlam", a rua que
especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada "Augusto Furlam”, a travessa “4” da rua
Matheus Lourenço de Carvalho.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de outubro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.