LEI Nº 3056, de 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 48/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2891, de 08 de abril de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º, da Lei Municipal 2891, de 08 de abril de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Os projetos de edificações, destinados à habitação residencial unifamiliar e comercial não especificado, poderão ser apresentados de forma simplificada e aprovados, desde que observadas as exigências estabelecidas nesta lei.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.