Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços (Remuneração dos Vereadores)
3111 Pessoal Civil..................................................................................... 110.000.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3111.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ...................................................................... 110.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.