LEI Nº 3038, de 28 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 50/93
Autor: Vereador Marco Antônio dos Santos

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Acrescente-se ao artigo 1º, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993, o Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  omissis ...

 

Parágrafo único.  poderá também ser fornecida terra a entidades sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública para aterro, construção ou reforma de suas sedes."

 

Art. 2º  Acrescente-se ao artigo 2º, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993, um parágrafo 3º com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  omissis ...

 

§ 3º  a entidade que apresentar requerimento à Prefeitura, instruído com documentos comprovando não possuir fins lucrativos e ser declarada de utilidade pública, fica desobrigada a cumprir as exigências contidas neste artigo."

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de junho de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.