LEI Nº 3027, de 20 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 36/93
Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de materiais de construção usados, obsoletos ou inservíveis, conforme especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a pessoas carentes, materiais de construção usados, obsoletos ou inservíveis à administração municipal, oriundos das demolições de prédios de propriedade do Município.

 

§ 1º  terá prioridade na doação de materiais a que se refere este artigo os proprietários de imóveis afetados pela elevação do nível da via pública, comprovado mediante vistoria do órgão competente da Prefeitura.

 

§ 2º  para fazer jus ao direito concedido pela presente lei o requerente deverá comprovar:

 

I -  ser proprietário de 1 (um) único imóvel, com área de até 250 ;

 

II -  possuir renda familiar não superior ao valor de 2 (dois) salários mínimos.

 

Art. 2º  O Executivo Municipal estabelecerá o procedimento para o cadastramento das pessoas a serem contempladas com o presente benefício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de maio de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.