LEI Nº 3018, 06 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 23/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre prestação de pequenos serviços, gratuitos, de máquinas de terraplenagem.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a executar, gratuitamente, pequenos serviços nas entradas das fazendas agropecuárias e hortifrutigranjeiras, localizadas às margens das estradas vicinais do município, por ocasião de manutenções periódicas.

 

Art. 2º  Os serviços serão executados com uso de máquinas de terraplenagem, da entrada junto à estrada até a sede da fazenda, que deverá estar em franca atividade de produção.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.