LEI Nº 2990, de 15 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 121/92
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

102

Secretaria da Câmara

02.4120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

4120

Equipamentos e Material

Permanente

1.500.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.500.000.00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.