Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
300 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
302 |
Divisão de Apoio Administrativo |
|
302.3132.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
80.000.000,00 |
400 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
403 |
Divisão de Finanças |
|
403.3132.03080242.024 |
Pagamento dos Serviços de Processamento de Dados |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
60.000.000,00 |
600 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO |
|
605 |
Seção de Merenda Escolar |
|
605.3132.08424272.042 |
Programa Merenda Escolar |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
120.000.000,00 |
700 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
704. |
Seção de Estradas Municipais |
|
704.3120.16885342.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3120 |
Material de Consumo |
20.000.000,00 |
708 |
Departamento de Serviços Municipais |
|
708.3132.10603252.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
250.000.000,00 |
|
TOTAL |
530.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes:
I - da anulação total das seguintes dotações do orçamento em vigor:
500 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
502 |
Divisão de Saúde e Higiene |
|
502.3111.13754282.026 |
Sistema Unificado de Saúde - SUS |
|
3111 |
Pessoal Civil |
12.000.000,00 |
502.4120.13754282.026 |
Sistema Unificado de Saúde - SUS |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000.000,00 |
600 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO |
|
607 |
Divisão de Esportes e Recreação |
|
607.4110.08460211.023 |
Prosseguimento das obras de construção de um Campo de Futebol na Vila Paraíso |
|
4110 |
Obras e Instalações |
30.000.000,00 |
607.4110.08460211.026 |
Construção de um Campo de Futebol na Vila Menino Jesus |
|
4110 |
Obras e Instalações |
30.000.000,00 |
700 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
708 |
Departamento de Ser-viços Municipais |
|
708.4110.10603261.045 |
Construção de novo Cemitério, Capela e Velório |
|
4110 |
Obras e Instalações |
156.359.033,23 |
|
SUBTOTAL |
238.359.033,23 |
II - da anulação parcial das dotações do orçamento vigente a seguir discriminadas:
200 |
P R E F E I T O |
|
|
202 |
Conselho Municipal de Defesa da Meio Ambiente - COMDEMA |
|
|
202.3120.04171032.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
|
3120 |
Material de Consumo |
2.500.000,00 |
|
300 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
302 |
Divisão de Administrativo Apoio |
|
|
302.4120.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000.000,00 |
|
303 |
Divisão de Recursos Humanos |
|
|
3.0.3.3132.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000.000,00 |
|
400 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
|
402 |
Divisão de Economia e Orçamento |
|
|
402.3120.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
|
3120 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
|
402.3132.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000.000,00 |
|
500 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|
502 |
Divisão de Saúde e Higiene |
|
|
5023.120.13754282.026 |
Sistema Unificado de Saúde - SUS |
|
|
3120 |
Material de Consumo |
10.000.000,00 |
|
503 |
Divisão de Promoção Social |
|
|
503.3120.15814282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
|
3120 |
Material de Consumo |
80.000.000,00 |
|
|
SUBTOTAL |
102.500.000,00 |
|
|
189.140.966,77 |
||
TOTAL |
530.000.000,00 |
||
III - do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º. de dezembro de 1992
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;
II - os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 25.833,47 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e sete centavos), por aula.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
1.087.278,47 |
II |
1.163.388,17 |
III |
1.244.827,32 |
IV |
1.331.964,29 |
V |
1.425.203,58 |
VI |
1.524.966,68 |
VII |
1.631.714,45 |
VIII |
1.745.934,58 |
IX |
1.868.150,27 |
X |
1.998.922,78 |
XI |
2.138.845,58 |
XII |
2.288.565,73 |
XIII |
2.448.765,77 |
XIV |
2.620 1.80,36 |
XV |
2.803.592,70 |
XVI |
2999.843,33 |
XVII |
3.209.832,88 |
XVIII |
3.434.523,54 |
XIX |
3.674.937,25 |
XX |
3.932.183,74 |
XXI |
4.207.437,14 |
XXII |
4.501.956,37 |
XXIII |
4 817 094,48 |
XXIV |
5.154 278,80 |
XXV |
5.51.5 089,66 |
XXVI |
5.901.146,64 |
XXVII |
6.314.225,96 |
XXVIII |
6.756.263,90 |
XXIX |
7.229.159,68 |
XXX |
7.735 201,24 |
XXXI |
8.276 664,55 |
XXXII |
8.690.500,49 |
XXXIII |
9.125.022,47 |
XXXIV |
9.581.272,58 |
XXXV |
10.060.337,21 |
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
102 |
Secretaria da Câmara |
02.4120.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
4120 |
Equipamentos e Material |
Permanente |
1.500.000,00 |
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
102 |
Secretaria da Câmara |
|
102.3111.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.500.000.00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o
valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação vigente:
700 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
704 |
Seção de Estradas Municipais |
|
704.3132.16885342.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
35.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
300 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
303 |
Divisão de Recursos Humanos |
|
303.3132.15824282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
53.337.478,60 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto através:
I - da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
200 |
PREFEITO |
|
201 |
Gabinete do Prefeito |
|
201.3132.03070212.008 |
Despesas com Eleição |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
19.022.000,00 |
II - da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
500 |
SECRETÁRIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
502 |
Divisão de Saúde e Higiene |
|
502.3120.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3120 |
Material de Consumo |
30.000.000,00 |
502.3131.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
4.315.478,60 |
|
TOTAL |
53.337.478,60 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.