LEI Nº 2980, de 18 DE NOVEMBRO 1992

 

Projeto de Lei nº 108/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de conjunto de iluminação externa para a Cadeia Pública local.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com a aquisição de conjunto de iluminação externa para a Cadeia Pública desta cidade, composto de 2 (dois) holofotes de 500 (quinhentos) watts, com lâmpadas e reatores 6m (seis metros) de fios e 2 (dois) interruptores.

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500

SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

302.3131.13754282.026

Sistema Unificado de Saúde-SUS

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000,00

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para utilização na Cadeia Pública de Caçapava, o conjunto de iluminação externa referido no artigo 1º a ser adquirido com os recursos do crédito especial de que trata a presente lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.