Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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502 |
Divisão de Saúde e Higiene |
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302.3131.13754282.026 |
Sistema Unificado de Saúde-SUS |
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3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
2.000.000,00 |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para utilização na Cadeia Pública de Caçapava, o conjunto de iluminação externa referido no artigo 1º a ser adquirido com os recursos do crédito especial de que trata a presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.