LEI Nº 2972, DE 28 de OUTUBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 85/92
Autor: A Mesa
Dispõe sobre a re-ratificação das Resoluções que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
re-ratificadas em todos os seus termos as Resoluções nos 07, de 1º de maio de
1992 e 14, de 09 de setembro de 1992.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de outubro de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.